Conforme trazido pela Folha de Pernambuco, a diretoria da CPRH alega que o parque de diversões seria instalado no limite dos municípios de Paulista e Recife, ou seja, que o impacto é intermunicipal e não local. Logo, não caberia ao município de Paulista autorizar a implantação do empreendimento. A CPRH também chama a atenção para o fato de que a área é de Mata Atlântica em estado de regeneração e que, de acordo com o artigo 31 da Lei da Mata Atlântica (nº 11.428/2006), qualquer autorização para suprimir vegetação nativa em regeneração compete ao órgão estadual, ou seja, à CPRH.
Já a gestão de Paulista defende que o parque será instalado dentro dos limites territoriais do município e que, por ser uma das 14 cidades a possuir autonomia sob sua gestão ambiental, compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente estar à frente da autorização para a continuação das obras.
Já o Grupo Peixoto entende que o prazo dado pela promotora é razoável porque há uma data para definir quanto ao licenciamento e andamento da obra.
Paralelamente à audiência, feita a portas fechadas, funcionários do Parque Mirabilandia, ligados ao Sindicato dos Trabalhadores em Parques de Diversões e Similares (Sindversões), fizeram um protesto no Centro do Recife para também participar da discussão.
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