Em sua decisão, o juiz entendeu que o processo em curso que visa a dissolução do diretório pernambucano do PMDB deve ser suspenso porque a competência para este tipo de ação não é da executiva nacional, mas sim do conselho nacional do partido.
O conselho é um fórum amplo, composto, por exemplo, por ex-presidentes nacionais do PMDB, ex-governadores, ex-presidentes da Republica, ex-presidentes da Câmara, que não foi acionado ou sequer convocado ao longo deste processo.
“O caminho da judicialização foi o que encontramos para impedir a ilegalidade que estava em curso. Dissolver um diretório legalmente constituído como é o de Pernambuco remonta aos tempos mais difíceis deste País”, afirmou Jarbas Vasconcelos.
Para Sepúlveda Pertence, “a Justiça deverá estar presente em casos de ilegalidades, estejam elas dentro ou fora de um partido político”. “Quando se trata, como é o caso, da tentativa de dissolução de um diretório estadual tradicionalmente vitorioso, como tem sido o PMDB de Pernambuco, mais evidente se mostra a razão pela qual o estatuto do partido exige que ela se dê por decisão do conselho nacional da agremiação, muito mais representativo do que a sua comissão executiva”, complementou o jurista.
Liminar
Nessa segunda-feira (2), a Justiça concedeu, em primeira instância, uma liminar suspendendo o processo de dissolução do diretório de Pernambuco pela direção nacional do PMDB. A decisão, concedida pelo juiz da 26ª Vara Cível da Capital José Alberto de Barros Freitas Filho, foi detalhada em coletiva de imprensa. Ainda cabe recurso.
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