STF nega habeas corpus a PM suspeito de mandar matar personal trainer em Paulista

quinta-feira, setembro 28, 2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o prosseguimento da tramitação na Casa do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do cabo da Polícia Militar (PM) de Pernambuco Mauro Brasil de Sá Leitão, 39 anos, preso, em julho deste ano, sob suspeita de envolvimento no assassinato da personal trainer Gabriela Conceição Santiago, 24 anos, em Paulista, no Grande Recife. A decisão foi do ministro Luiz Fux.

Segundo o processo, o cabo teve a prisão temporária prorrogada em decorrência da apuração do crime, ocorrido em 16 de fevereiro. Antes de chegar ao STF, o pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa do suspeito pediu a revogação da prisão temporária, prorrogada por mais 30 dias “injustificadamente”, sob o argumento de que o cabo é primário, tem bons antecedentes e sempre desempenhou suas funções com rigor profissional, sem nunca ter sido punido na PM.

O ministro Luiz Fux, entretanto, afirmou que, como a decisão anterior, do STJ, foi monocrática, ou seja, tomada por um ministro, a defesa deveria ter apelado para o conjunto de magistrados do próprio tribunal, como é previsto. Segundo Fux, “não restou exaurida a jurisdição no âmbito daquela Corte” e não há, nos autos, excepcionalidade que permita a concessão de habeas corpus de ofício em razão de não existir, na decisão impugnada, anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão do STJ.

O caso
Conforme as investigações da Polícia Civil, o cabo Mauro descobriu um relacionamento amoroso entre a esposa dele e a vítima e, por isso, planejou o crime. Ele teria contratado Paulo Fernando Crespo de Araújo Neto, 27, apontado como executor e também já preso. Gabriela Santiago foi morta com um tiro na nuca quando voltava para casa, no bairro do Janga. O caso chegou a ser indicado informalmente por setores da sociedade como um possível feminicídio, mas não ganhou essa qualificadora no inquérito policial porque, segundo a polícia, a vítima não foi morta por sua condição de mulher.

FolhaPE

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