Segundo o processo, o cabo teve a prisão temporária prorrogada em decorrência da apuração do crime, ocorrido em 16 de fevereiro. Antes de chegar ao STF, o pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa do suspeito pediu a revogação da prisão temporária, prorrogada por mais 30 dias “injustificadamente”, sob o argumento de que o cabo é primário, tem bons antecedentes e sempre desempenhou suas funções com rigor profissional, sem nunca ter sido punido na PM.
O ministro Luiz Fux, entretanto, afirmou que, como a decisão anterior, do STJ, foi monocrática, ou seja, tomada por um ministro, a defesa deveria ter apelado para o conjunto de magistrados do próprio tribunal, como é previsto. Segundo Fux, “não restou exaurida a jurisdição no âmbito daquela Corte” e não há, nos autos, excepcionalidade que permita a concessão de habeas corpus de ofício em razão de não existir, na decisão impugnada, anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão do STJ.
O caso
Conforme as investigações da Polícia Civil, o cabo Mauro descobriu um relacionamento amoroso entre a esposa dele e a vítima e, por isso, planejou o crime. Ele teria contratado Paulo Fernando Crespo de Araújo Neto, 27, apontado como executor e também já preso. Gabriela Santiago foi morta com um tiro na nuca quando voltava para casa, no bairro do Janga. O caso chegou a ser indicado informalmente por setores da sociedade como um possível feminicídio, mas não ganhou essa qualificadora no inquérito policial porque, segundo a polícia, a vítima não foi morta por sua condição de mulher.
FolhaPE



