Na decisão, o juiz Felipe Albertini Nani Viaro, da 26ª Vara Cível, afirmou que, "tendo em conta as declarações públicas" de Luchsinger, que disse à Folha que faria a doação ao petista, ele deferia o pedido de execução imediata da dívida. Determinou ainda que ela deve "abster-se de qualquer ato de disposição graciosa dos bens" até que salde o débito.
Roberta diz que pagou por um serviço terceirizado e que está sendo cobrada novamente.
"Inclusive eu movo ação contra a empresa que me processa", afirma.
O advogado dela, Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, diz que a cliente encomendou móveis que ficaram "muito mal feitos" e ainda assim saldou parte do serviço.
FOLHA DE S. PAULO



