Com as prestações de contas referentes aos exercícios de 2015-2016 rejeitadas por decisão administrativa da Câmara Municipal de Itamaracá, o então candidato Paulo Batista já foi eleito numa campanha recheada de polêmicas e ações judiciais. Após realizar o pleito sub judice, a permanência do prefeito no cargo de administrador da cidade ainda depende de decisão da Justiça Eleitoral.
As denúncias de nepotismo, no entanto, podem gerar novas complicações para as ações em andamento, ou novos desconfortos para o gestor, visto que a prática é vedada, pela própria Constituição Federal, em contradição aos princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Outras legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990, também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal que tipifica o nepotismo.
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