"Estamos falando de processos que podem chegar tranquilamente a R$ 500 mil ou R$ 600 mil. Depende quanto o atleta ganha com o seu direito de imagem", afirma Pedro Zaithammer, advogado que tem processos em andamento no tema e membro integrante Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.
Em 21 de junho de 2012, a ministra Carmen Lúcia negou agravo impetrado pelo município de Porto Alegre para voltar a cobrar oISS de Fernanda Garay & Cia Ltda, empresa de Fernanda Garay, ponteira da seleção brasileira de vôlei feminino. A ministra negou o agravo e manteve a decisão de que ela não tem de pagar o tributo.
Prevaleceu a visão de que a cessão da imagem para terceiros não caracteriza a prestação de serviços porque a atleta não fez nada a não ser permitir que sua imagem fosse utilizada por patrocinadores. "Já há muitas decisões favoráveis que concordam com essa visão do tema", completa Zaithammer.
O contrato de direito de imagem costuma ser feito por esportistas de ponta, que criam empresas para isso. O objetivo é evitar o pagamento de 27% de imposto de renda cobrado dos acordos de pessoas físicas, usando a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Não é raro a maior fatia dos vencimentos estar no contrato de imagem.
Embora no futebol alguns clubes tentem acabar com essa modalidade e ficar apenas com o acordo trabalhista, o direito de imagem, modelo trazido para o esporte brasileiro no final dos anos 1990 e copiado do Barcelona (ESP), ainda é a norma.
Isso chama a atenção dos jogadores de futebol, que recebem salários maiores do que os adeptos de integrantes de outras modalidades. "Não são todos os jogadores [hoje em dia] que têm esse contrato e os que têm não passam por nós. Mas o tema é novo e nos interessa porque poderemos fazer uma ação coletiva que todos poderiam aproveitar", diz Rinaldo Martorelli, presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo.
Quando a empresa do atleta emite a nota fiscal, é taxado o imposto, que pode variar entre 2% e 6% do valor total. O ISS é parte importante do orçamento das cidades, que têm apelado até o STF nas ações para tentar manter a cobrança. Em São Paulo, o tributo rendeu à Fazenda municipal R$ 1.428.841,17 apenas em dezembro do ano passado. Foram R$ 14.343.957.925 em todo 2018, o que representa 25,4% do orçamento da capital, de R$ 56,3 bilhões.
"A cessão de marca ou imagem configura nítida obrigação de dar, que se opera pela simples transmissão temporal do direito para que outrem tenha a fruição mediante certa remuneração, na qual o cedente não pratica outra atividade que não seja a de dar ou ceder, assim sendo, este não presta atividade de qualquer ordem que implique obrigação de fazer, inexistindo a prestação de serviços", diz a decisão da 4ª Fazenda Pública de Curitiba, isentando a Lopes Nunes Publicidade Ltda, empresa do goleiro Magrão, do Sport, de pagar o imposto.
Especialistas em direito tributário consideram a linha é tênue entre a definição do que é ceder a imagem ou realmente prestar um serviço. E por isso o assunto causa visões divergentes entre o Poder Público e os advogados dos atletas.
"São duas situações. Há uma em que o atleta realmente apenas cede a imagem dele. Vamos pegar o exemplo do [surfista Gabriel] Medina. Digamos que ele ganhou o Mundial, foi fotografado festejando e seu patrocinador usou esta imagem para fazer propaganda. Não caberia a cobrança do ISS", analisa Rafael Marchetti Marcondes, professor de direito tributário na PUC-SP.
"Mas se o Neymar, faz um comercial para a Nike em que tem de ir ao estúdio, posar para fotos, ser filmado fazendo embaixadinhas e dizer um texto para a câmera, há a prestação de serviço. Neste caso, deve ser cobrado o imposto", completa ele, reconhecendo que a visão é subjetiva e magistrados podem ter interpretações diversas.
Até porque é área cinzenta. Há esportistas com contratos de cessão de imagem que envolvem as duas modalidades de propagandas citadas pelo tributarista.
"A jurisprudência não se utiliza de um olhar objetivo para o tema. Alguns advogados falam que o ISS é devido em situações híbridas de acordo com a preponderância da atividade [do uso da imagem]. Mas o que é preponderância? Prevalece apenas a cessão de imagem ou a prestação de serviço? É subjetivo", finaliza.
Folhapress



