No despacho, o desembargador afirmou que o CSTM não cumpriu as disposições do regimento interno do órgão. O Estado havia entrado com o recurso nessa quinta-feira (24), após uma liminardeferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que impedia a discussão do reajuste.
A reunião, no entanto, não foi suspensa. Segundo o Grande Recife Consórcio de Transporte, em nota emitida nessa quinta, a determinação não impediria a reunião e outros assuntos estão na pauta do conselho para ser discutidos.
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