A decisão também determina uma multa de R$ 50 mil em caso de descuprimento da ordem. A liminar foi concedida pelo desembargador Silvio Neves Baptista Filho. Segundo ele, a proibição viola a "atividade artística prevista no art.5º, inc.IX, da Carta Magna". O desembargador ainda afirma no documento que a "peça tem caratér ficcional e objetiva fomentar o debate sobre os trângeneros sem ultrajar a fé cristã".
Marcada inicialmente para o dia 26 de julho, a peça foi cancelada pelo Governo de Pernambuco "diante da polêmica causada pela atração e da possibilidade de prejuízos das parcerias estratégicas e nobres que o viabilizam". No dia 11 de julho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já havia recomendado que a peça retornasse para a grade de programação.
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