Concurso com 439 vagas no Grande Recife exige exames de doenças sexualmente transmissíveis

sexta-feira, maio 04, 2018
O edital do concurso público com 439 vagas na Prefeitura do Paulista, no Grande Recife, exige a realização de exames de doenças sexualmente transmissíveis para os cargos de médico, enfermeiro, técnico em enfermagem e cirurgião dentista. Na lista de exames admissionais, estão os testes de HIV, soropositivo para Hepatite B e C e VDRL, que identifica a infecção por sífilis.

Questionada pelo G1, a prefeitura do Paulista explicou que vai providenciar a exclusão do Anexo VII do edital do certame, que trata sobre os exames admissionais. A gestão municipal afirmou que a comissão organizadora da seleção prepara uma errata do edital para ser publicada, mas não informou uma data para essa publicação acontecer.

Segundo o presidente da Comissão de Direito e Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Vinicius Calado, a exigência dos exames pode ser considerada discriminação, porque o edital não deixa claro o objetivo da exigência.

No item 8.5, o edital afirma que os candidatos classificados só podem tomar posse após a realização dos exames adminissionais, que têm caráter eliminatório. O texto diz, ainda, que os testes são destinados à "avaliação da condição de saúde física e mental do profissional".

“Há duas leituras possíveis. A primeira é uma resguarda do município para uma possível doença ocupacional. Tendo apresentado resultado positivo anteriormente, o funcionário não pode dizer que adquiriu a doença no trabalho. A segunda é puramente discriminatória e fere constitucionalmente os direitos humanos, que, pelo princípio da isonomia, impede a discriminação por causa de patologia”, explicou.

"Existem ações dos tribunais visando coibir esse tipo de exigência. Além disso, o próprio Conselho Regional de Medicina tem posicionamento contrário a isso", explicou Vinícius Calado.

Ainda de acordo com Vinícius Calado, os candidatos que se sentirem afetados pela exigência dos exames podem pedir a impugnação do edital.

Em 2010, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) considerou que não existe "razoabilidade no ato que eventualmente venha a recusar um candidato portador do vírus HIV, sendo certo que o mesmo é plenamente capaz de desempenhar suas atividades profissionais".



G1PE

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