O governo teme o precedente, definindo-se o local de trabalho pela conveniência do servidor e não o interesse da administração pública.
Prevalecendo a autorização do trabalho remoto no serviço público, logo haverá gente partindo para outros países, cidades à-beira-mar etc.
O trabalho remoto foi finalmente regulamentado com a reforma trabalhista do ano passado. Mas só para funcionários privados.
A lei 8.112 proíbe a ausência do servidor por mais de 4 anos. E é preciso a autorização dos presidentes da República, Congresso e STF.
DIÁRIO DO PODER



