A decisão, que foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27), foi justificada pela Secretaria de Defesa Social como parte de um planejamento prévio para garantir organização e segurança nos polos de festa. Os eventos marcados para as sextas, sábados e para o dia 24 de junho (domingo de São João) devem acontecer das 10h às 2h. Nos demais dias, o horário permitido é das 10h às 0h.
Em alguns casos, como de eventos tradicionais ou de grande porte, a SDS pode autorizar que o evento ultrapasse em duas horas o horário estabelecido, seja começando mais cedo ou terminando mais tarde. Para isso, o organizador precisa incluir na solicitação de segurança, os motivos para que o limite de horário seja ultrapassado.
Os eventos que acontecerem entre os dias 1º de junho e 1º de julho se encaixam neste quadro, considerando o período pré São João entre 1º e 21 de junho, o período de São João de 22 a 24 de junho e o pós São João de 25 de junho à 1 de julho.
A medida se aplica a todas as cidades de Pernambuco, incluindo eventos organizados pelas prefeituras municipais. Algumas cidades, como Caruaru, já divulgaram a programação do São João.
Todos os pedidos passarão por uma análise da SDS, para decidir se é ou não necessário a implementação de mais policiamento, além do que já é diariamente empregado na região do evento. Se sim, também ajudará na definição do número de efetivo.
"O porte do evento é um os fatores principais, e também o planejamento, quais as atrações, todos esses fatores e critérios vão influenciar na análise que o grupo de trabalho do São João 2018 fará sobre os pedidos. Por isso é fundamental que a solicitação seja feita até o dia 11 de maio, para que a gente possa fazer essa análise bem detalhada de cada evento e distribuir esse reforço que nós estamos programando de forma mais apropriada", destaca o secretário executivo da SDS, Humberto Freire.
Os eventos passarão por análise seguindo a ordem cronológica do protocolo. E serão atendidos de acordo com alguns critérios: eventos historicamente consolidados no calendário turístico de Pernambuco; eventos com grande concentração de público; eventos gratuitos e realizados em espaços públicos e eventos que registraram em anos anteriores maiores índices de ocorrências.
Solicitação
A solicitação deve conter o local do evento, com descrição da modalidade (como polo de show, concurso ou apresentação), indicando a estimativa de público. O documento também precisa informar o horário de início e término do evento, a quantidade de palcos, trios elétricos, camarotes, carros de apoio e outras estruturas físicas.
Essas informações, juntamente com a qualificação, cópias do RG e do CPF, endereço e contato dos responsáveis pelo evento devem ser enviados para o e-mail do Grupo de Trabalho da SDS (gtsaojoao@sds.pe.gov.br).
Em caso de eventos que possuam trios elétricos, o documento deve conter, ainda, o número e percurso dos trios.
Até oito dias antes do evento, o organizador precisa enviar também, através do mesmo e-mail, o documento de autorização da prefeitura para a realização do evento.
Processos específicos para aprovação de projetos e estruturas físicas de apoio, como palcos e camarotes devem ser solicitados por meio do site do Corpo de Bombeiros.
A portaria com todas as diretrizes pode ser encontrada na página nº 10 do Diário Oficial desta sexta-feira (27).
G1PE



