O único voto contrário, foi do ministro Marco Aurélio Mello que diverge no sentido que, no caso de transferências de partido para candidato, as doações não precisariam ser identificadas. Mello foi vencido pelos demais ministros.
Os outros ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem, as doações eleitorais devem ser identificadas ao longo de todo o caminho percorrido pelo dinheiro. Moraes alega que o ocultamento da identidade violaria princípios republicanos de transparência. Para o relator, caso fosse permitida, a doação oculta iria contribuir para uma “influência desproporcional do poder econômico nas eleições”.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), aquestionou um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, segundo o qual não seria necessário identificar os doadores que deram origem ao dinheiro nas transferências de partido para candidato.
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