A ideia é que a criação do selo estimule as escolas, entre outras coisas, a elaborar currículos e adotar técnicas, recursos educativos e de organização específicos para atender às necessidades de estudantes com deficiência.
“Com o projeto, nós procuramos incentivar as escolas a promoverem ações de real integração e inclusão para alunos com necessidades especiais”, destacou André Ferreira. O parlamentar destaca, ainda, que no ambiente escolar, incluir vai muito além do simples fato de aceitar o aluno na instituição, que é o que prevê a Lei Brasileira de Acessibilidade.
“É preciso que o estudante se sinta parte real do ambiente, que ele se sinta aceito e confortável e, também, que os demais alunos sejam bem orientados sobre as diferenças e a importância de respeita-las”, complementa.
Entre os pontos da matéria estão a contratação de profissionais com formação adequada para atendimento especializado e a utilização e distribuição de recursos educacionais voltados à acessibilidade, tais como materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e Língua Brasileira de Sinais, entre outros, também fazem parte das atribuições para que a instituição obtenha o Selo.
Um exemplo da educação inclusiva ocorre na rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes. Desde o ano passado, a gestão municipal lançou projeto pioneiro no País que possibilitou a uma criança com dificuldade de locomoção a estudar em casa.
Primeiro atendido pelo programa, André Luiz Cavalcanti, 8 anos, não podia sair de casa ou usar as mãos para escrever por estar em tratamento de saúde e passou a ter aula por meio de um equipamento montado em sua casa, no Conjunto Marcos Freire, e na Escola Municipal José Rodovalho, localizada em Piedade.
O sistema permite que o aluno visualize, seja visto e participe da aula como se estivesse dentro da sala.
ATRIBUIÇÕES
O projeto de André Ferreira, que já tramita nas comissões da Alepe, também define atribuições para o Executivo estadual. Pela proposta, caberá ao Governo definir o modelo do selo e indicar as escolas habilitadas a recebê-lo.
Ainda de acordo com o PL, as instituições contempladas poderão utilizar o Selo por um prazo de dois anos, na “divulgação de atividades e eventos escolares ou nas veiculações publicitárias que promovam seu nome”.
A proposta abrange apenas as escolas da rede privada pelo fato de a inclusão na educação já fazer parte das atribuição do Estado.



