Recife vai punir empresa que provocar dano ao abrir buraco em rua para obra

terça-feira, fevereiro 27, 2018
Concessionárias responsáveis por obras de esgoto, telecomunicações ou gás que provoquem danos a empresas ou pedestres ao interferir de forma irregular no asfalto ou calçadas de vias do Recife estão sujeitas a punições. Essas companhias podem ser responsabilizadas nas esferas criminal, civil e administrativa, em caso de acidentes causados por buracos abertos para serviços.

Esta é uma das determinações contidas no decreto número 31.201, de 26 de fevereiro de 2018, publicado nesta terça-feira (27) pela prefeitura no Diário Oficial do município. As normas integram a regulamentação da Lei 18.355, de 2017.

Segundo a secretária-executiva de Manutenção Urbana da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), Marília Dantas, a finalidade do decreto é responsabilizar as concessionárias e forçá-las a seguir a lei.

“Uma pessoa pode cair em um buraco aberto por uma concessionária e sofrer lesões simples ou até as mais graves. Assim, queremos que essas empresas saibam que é preciso cumprir a legislação e garantir que os serviços sejam efetivamente executados e a sinalização tenha eficácia”, explica.

A lei foi sancionada em julho de 2017. Durante sete meses, foram feitos ajustes e a fiscalização entrou em vigor, de fato, este mês. Com o decreto, o poder público estabelece os critérios para a execução das obras e de reparação nas estruturas das vias públicas.

Marília Dantas destaca que, além das punições em caso de acidentes, as empresas devem ficar atentas a multas que podem ser aplicadas por descumprimento das normas.

“Quem abrir buraco e não fechar direito, desrespeitar prazos ou não sinalizar de forma adequada pode levar multa de até R$ 100 mil”, observou.

Lei da Pavimentação

Segundo a "Lei da Pavimentação", como a norma ficou conhecida, as empresas devem apresentar informações ao poder público com antecedência mínima de 30 dias, antes de qualquer intervenção no asfalto ou nas calçadas.

Esse informes precisam conter dados como localização, finalidade, responsável técnico e duração do serviço. Nos casos emergenciais, a empresa poderá iniciar a intervenção, mas os responsáveis terão prazo máximo de 24 horas para comunicar a ação ao município.

O decreto determina, por exemplo, que a concessionária deverá apresentar à Emlurb um plano quadrimestral sobre as intervenções. É preciso indicar a localização da obra pelo nome do logradouro e bairro, bem como por por georreferenciamento. Deve ser informado também o objetivo do e a data de início e fim da intervenção.

A secretária-executiva ressalta que a população tem um papel importante nesse processo de mudança da relação entre entre as concessinárias e as obras.

”Estamos com equipes nas ruas fiscalizando e repassando informações. Quem vive na cidade ou quem está passando por um lugar epode ligar para o telefone 156 e denunciar”, acrescentou.

Veja as infrações e os valores das multas

Iniciar obras que interfiram na pavimentação dos logradouros públicos ou vias públicas sem autorização: R$ 10 mil.
Danificar a via pública e não iniciar reparo em até 24 horas: R$ 5 mil por dia até o início do reparo.
Executar obras de recomposição do pavimento em desacordo com a orientação técnica da Emlurb: R$ 5 mil por metro quadrado.
Deixar de colocar placa indicativa na obra: R$ 3 mil por dia até a colocação da placa.
Deixar de entregar o plano quadrimestral: R$ 100 mil



G1PE

Comente

Veja Também

Anterior
« Prev Post
Próximo
Next Post »