Além da lei penal civil, o Código Penal Militar prevê “excludentes de ilicitude” que garantem a retaguarda jurídica reclamada no Rio.
Segundo essa regra, a lei não pune quem usa da força para impedir o terror, a desordem, a revolta, o saque e até o desânimo da tropa.
Para garantir a unidade, salvar vidas de inocentes e impedir o saque são justificativas legais para uma ação eficaz das forças de segurança.
A artigo 42 do Código Penal Militar também protege tanto o comandante quando os subalternos na execução de ordens superiores.
DIÁRIO DO PODER



