Após decisão do STF, prisão domiciliar pode ser concedida a quase 500 detentas em Pernambuco

quarta-feira, fevereiro 21, 2018
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça (20), de conceder prisão domiciliar a presas sem condenação que estejam gestantes ou sejam mães de filhos de até 12 anos, até 499 detentas podem se beneficiar da medida em Pernambuco. De acordo com a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), o perfil de cada reeducanda será analisado para confirmar se elas têm direito à concessão. O dado local foi divulgado pela pasta nesta quarta (21).

Na capital pernambucana, a Colônia Penal Feminina do Recife é a unidade prisional com maior número de mães de crianças de até 12 anos. Das 679 detentas, 312 têm filhos com a idade citada pelo STF, o que equivale a 45,9% do total. Há, ainda, sete lactantes e nove gestantes entre as presas.

No Agreste, a Colônia Penal Feminina de Buíque tem 160 mães de crianças menores de 12 anos dentre as 287 internas da unidade prisional, o que equivale a 55,7% — percentual mais expressivo entre as unidades prisionais femininas de Pernambuco. No local, também estão encarceradas seis gestantes e duas mulheres em período de amamentação.

A Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima, no Grande Recife, tem, entre as 415 mulheres, três mães de crianças menores de 12 anos. Não há gestantes ou lactantes na unidade, segundo a Seres.

Entenda a decisão

O julgamento, feito na terça (20), se baseou em um pedido apresentado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), apoiado por diversas entidades humanitárias e defensorias públicas. Na sessão, as entidades apontaram condições degradantes a que os filhos das presas são submetidos quando nascem e são criados em uma cadeia, argumentando que o encarceramento não pode se estender a eles.

De acordo com o STF, a prisão domiciliar não é permitida a mulheres já condenadas e que cumprem pena e também àquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações "excepcionalíssimas", a serem justificadas pelo magistrado que negar o benefício.



G1PE

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