A punição ao sargento foi definida em portaria assinada pelo secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, e publicada no Boletim Geral da SDS. Segundo o texto, o PM estava no comando de uma guarnição da então Companhia Independente de Operações e Sobrevivência em Área de Caatinga (Ciosac), atual Batalhão Especial de Policiamento do Interior (Bepi), quando recebeu a informação de que pessoas não identificadas estavam cometendo ilícitos a bordo de dois carros em Escada.
Quando o efetivo passou pela rua Comendador José Pereira, no município, avistou um Corolla sem placa e uma picape S-10, ambos parados em frente a uma agência do Banco do Brasil. Na tentativa de abordagem, Marcelo, que estava dirigindo a S-10, mesmo sendo menor de idade e não tendo carteira de habilitação, não atendeu à ordem para desembarcar do veículo e tentou fugir dirigindo. Na versão da SDS, “diante dessa reação do condutor, o aconselhado [PM processado] efetuou um único disparo de arma de fogo”.
A portaria da SDS ainda afirma que o sargento acumula 127 elogios decorrentes de ocorrências policiais relevantes e nenhuma punição disciplinar registrada. Por fim, destaca que, caso o acusado seja condenado a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) representará para que o Tribunal de Justiça (TJPE) decida se o PM deve perder a graduação e ser excluído da corporação.
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