O Procon alerta que é preciso seguir algumas regras. O interessado deve apresentar obrigatoriamente o boletim de ocorrência policial e o comprovante de ato declaratório, nos casos em que a polícia não esteve no local do sinistro. A declaração do proprietário do veículo é exigida nos processos de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares.
Além disso, o interessado deve levar documentos das pessoas envolvidas no processo: vítimas, beneficiários, representantes legais, tutores e curadores. São exigidos também documentos com foto ou certidão de nascimento ou casamento, CPF, autorização de pagamento, que é um formulário com dados bancários, bem como comprovante de residência.
A pessoa também deve apreentar dados para justificar o pedido. São eles:
documentos que representam a cobertura de indenização pleiteada. Cada cobertura possui documentos específicos. O Seguro DPVAT oferece três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares.
Para casos de cobertura de morte, é preciso apresentar certidão de óbito. Nos processos de cobertura por invalidez, são exigidos laudo de invalidez e documentos hospitalares.
Para a cobertura de despesas médico-hospitalares, o consumidor precisa providenciar comprovante de despesas e relatório médico informando as lesões sofridas, data do atendimento e o tratamento adotado.
De acordo com o gerente geral do Procon-PE, Erivaldo Coutinho, 12 assessores jurídicos foram treinados pela Líder para atender a população. Não é preciso contratar despachante para dar entrada ao seguro.
O prazo para dar entrada no seguro é de três anos, contando com a data em que o acidente ocorreu. As exceções são para invalidez e morte. Os três anos contam a partir do laudo de invalidez e data do óbito.
G1PE



