De acordo com o promotor Eduardo Leal, o que se vê, atualmente, é uma falta de controle e uma omissão total do órgão, colocando em risco a vida dos turistas que contratam o serviço.
“Os 'bugueiros' têm transportado os turistas de forma precária e com excesso de gente. O que se vê é um verdadeiro abuso. O que se constatou é que não há nenhum tipo de controle efetivo de como é prestado esse serviço. A verdade é que isso é um surfe ferroviário em uma terra de ninguém”, pontuou o promotor.
A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTRANS) de Ipojuca tem 30 dias para informar ao MPPE as providências que serão adotadas. O prazo passa a valer a partir da publicação em Diário Oficial.
Procurada pelo G1, a AMTRANS informou que realiza diariamente blitze volantes de fiscalização nas vias de praias como Muro Alto, Porto de Galinhas, Maracaípe e Serrambi para coibir a circulação de bugues irregulares ou em más condições para permanecer em circulação.
Ainda de acordo com a Autarquia, o último recadastramento feito pelos bugueiros foi feito em 2014, mas há uma previsão de regularização dos permissionários até o fim do mês de fevereiro. Há também, segundo a AMTRANS, um projeto de lei para apreciação na Câmara dos Vereadores de Ipojuca para regulamentar essa e outras categorias de transporte.
Pela recomendação do MPPE, a fiscalização precisa de um olhar especial, principalmente, nesse período de alta estação, que vai até fevereiro. “Vemos casos de bugues transportando sete pessoas onde só cabem, no máximo, três passageiros”, completou.
O documento foi expedido no dia 21 de dezembro de 2017 e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (3). A preocupação, segundo Leal, é com a vida dos turistas.
“Na prática, eles transportam essas pessoas sem cinto e sob total omissão da autarquia de trânsito. Isso, infelizmente, é uma prática comum. Essa história de 'com emoção' ou 'sem emoção' representa um risco e isso não deveria ser aceito como normal”, afirma, se referindo aos tipos de passeios oferecidos.
De acordo com o Ministério Público de Pernambuco, o cadastramento e fiscalização dos bugues estão previstos no Decreto Municipal número 021/2006. Nele, o serviço é reconhecido como turístico. Para circular, os bugues necessitam estar registrados no Detran como veículos de aluguel e possuir laudo técnico emitido por uma oficina registrada nos órgãos públicos municipais.
Em outro decreto, de número 017/2012, há o limite de 302 bugues habilitados a realizar os passeios em Ipojuca. Porém, para o promotor, a falta de controle é tanta que não se sabe quantos veículos operam, de fato, no município.
“Por não ter esse controle, não sabemos quantos carros desse tipo tem em Ipojuca. A autarquia tem se omitido no controle. Eles precisam passar a fiscalizar de acordo com o Código Nacional de Trânsito”, finalizou Leal.
“Os 'bugueiros' têm transportado os turistas de forma precária e com excesso de gente. O que se vê é um verdadeiro abuso. O que se constatou é que não há nenhum tipo de controle efetivo de como é prestado esse serviço. A verdade é que isso é um surfe ferroviário em uma terra de ninguém”, pontuou o promotor.
A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTRANS) de Ipojuca tem 30 dias para informar ao MPPE as providências que serão adotadas. O prazo passa a valer a partir da publicação em Diário Oficial.
Procurada pelo G1, a AMTRANS informou que realiza diariamente blitze volantes de fiscalização nas vias de praias como Muro Alto, Porto de Galinhas, Maracaípe e Serrambi para coibir a circulação de bugues irregulares ou em más condições para permanecer em circulação.
Ainda de acordo com a Autarquia, o último recadastramento feito pelos bugueiros foi feito em 2014, mas há uma previsão de regularização dos permissionários até o fim do mês de fevereiro. Há também, segundo a AMTRANS, um projeto de lei para apreciação na Câmara dos Vereadores de Ipojuca para regulamentar essa e outras categorias de transporte.
Pela recomendação do MPPE, a fiscalização precisa de um olhar especial, principalmente, nesse período de alta estação, que vai até fevereiro. “Vemos casos de bugues transportando sete pessoas onde só cabem, no máximo, três passageiros”, completou.
O documento foi expedido no dia 21 de dezembro de 2017 e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (3). A preocupação, segundo Leal, é com a vida dos turistas.
“Na prática, eles transportam essas pessoas sem cinto e sob total omissão da autarquia de trânsito. Isso, infelizmente, é uma prática comum. Essa história de 'com emoção' ou 'sem emoção' representa um risco e isso não deveria ser aceito como normal”, afirma, se referindo aos tipos de passeios oferecidos.
De acordo com o Ministério Público de Pernambuco, o cadastramento e fiscalização dos bugues estão previstos no Decreto Municipal número 021/2006. Nele, o serviço é reconhecido como turístico. Para circular, os bugues necessitam estar registrados no Detran como veículos de aluguel e possuir laudo técnico emitido por uma oficina registrada nos órgãos públicos municipais.
Em outro decreto, de número 017/2012, há o limite de 302 bugues habilitados a realizar os passeios em Ipojuca. Porém, para o promotor, a falta de controle é tanta que não se sabe quantos veículos operam, de fato, no município.
“Por não ter esse controle, não sabemos quantos carros desse tipo tem em Ipojuca. A autarquia tem se omitido no controle. Eles precisam passar a fiscalizar de acordo com o Código Nacional de Trânsito”, finalizou Leal.
G1PE



