Inicialmente, na terça-feira (16), o governo do estado havia sido intimado a se pronunciar a respeito da decisão. Na sexta-feira (19), no entanto, o juiz Djalma Andrelino Nogueira Junior, tornou sem efeito a intimação de pronunciamento da administração estadual a respeito do caso.
Além do bloqueio do valor de R$ 3.606.526,44, a Justiça também determinou a intimação dos fornecedores de medicamentos ao estado para que entreguem os remédios à gestão estadual. Depois da entrega, os respectivos pagamentos devem ser liberados para os fornecedores conforme o preço tabelado em planilha, segundo a determinação judicial.
O valor bloqueado, segundo o MPPE, foi estipulado com base em uma planilha da Secretaria Estadual de Saúde referente a novembro de 2017. No documento, havia valores para cada medicamento que estava em falta na Farmácia do Estado, correspondente a seis meses de cobertura de tratamento. Também estavam listadas a quantidade mensal necessária de cada fármaco, os valores unitários de cada medicação e os nomes de fornecedores e distribuidores.
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