“Igualmente é essencial para a definição das penas de Henrique Alves e Eduardo Cunha a constatação de serem estes criminosos em série, criminal serial, fazendo da política e da vida pública um caminho para a vida delituosa”, sustentam os procuradores da Sépsis.
“De fato, restou demonstrado no curso da ação penal que Cunha e Alves possuem personalidades voltadas para o crime, para a corrupção em seu sentido mais amplo”, segue o documento de alegações finais.
Os procuradores pedem à Justiça Federal em Brasília que Eduardo Cunha e Henrique Alves sejam condenados, respectivamente, a penas de 386 anos e de 78 anos de prisão.
De acordo com a acusação, Cunha cometeu os crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e prevaricação. Henrique Alves, por sua vez, responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“São pessoas que não demonstraram ou comunicaram, ao menos até o presente momento, qualquer arrependimento por seus crimes”, afirma a Procuradoria.
Além dos dois ex-parlamentares, são réus no processo o ex-vice-presidente da Caixa, Fabio Cleto, o corretor Lúcio Bolonha Funaro e seu funcionário Alexandre Margotto.
Os três assinaram acordos de delação premiada e, portanto, os procuradores sugerem o cumprimento das penas estipuladas nas negociações.
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