Essa pendência de US$ 2 milhões também estava registrada em documentos apreendidos na agência de marketing esportivo Klefer, do empresário Kleber Leite, com sede no Rio de Janeiro. Leite foi gravado – sem saber – em conversas por telefone com J. Hawilla, dono da Traffic. Numa dessas ligações, gravada em 24 de março de 2014, Leite cita anotações que estariam guardadas no cofre de sua empresa.Essas anotações foram apreendidas em 27 maio de 2015, quando autoridades brasileiras cumpriram um pedido de cooperação com os EUA. Uma delas detalhava o pagamento já realizado de US$ 3 milhões para MPM (supostamente a sigla de "Marco Polo" e "Marin") e mais US$ 1 milhão para "Miami", que seria um apelido para Ricardo Teixeira. A pendência de US$ 2 milhões está registrada, assim como os pagamentos futuros de US$ 6 milhões (US$ 3 milhões a cada edição da Copa América por ser disputada, ou seja, 2019 e 2023).
Hawilla foi preso pelo FBI em 2013 – e desde então virou um colaborador da Justiça dos EUA. Segundo ele próprio depôs, entre suas missões estavam "gravar o maior número possível de pessoas" e extrair delas "o maior número de informações sobre o caso". Em 2014, Hawilla grampeou José Maria Marin, por exemplo, e também o empresário Kleber Leite, com quem dividia os direitos comerciais na Copa do Brasil.
Nas conversas com Leite, Hawilla tentou várias vezes fazê-lo falar sobre os subornos pagos a Ricardo Teixeira, Marco Polo Del Nero e José Marin. No diálogo, os dois divergem sobre os valores. Hawilla insiste tanto que Leite finalmente explica que paga R$ 1 milhão por ano a Ricardo Teixeira e mais R$ 1 milhão por ano para serem divididos entre Marin e Del Nero.
Uma dessas conversas se deu no dia 28 de março de 2014, uma sexta-feira, e terminou com uma promessa de Kleber Leite: na segunda-feira seguinte ele entraria em contato para sanar qualquer dúvida e confirmar os valores. De fato, no dia 31 de março de 2014, uma sexta-feira, Kleber Leite enviou o seguinte SMS para o celular de J. Hawilla:
Jotinha, tentei falar com você. O telefone só chama. Estou com o Serginho. Sobre o tema que falamos ao telefone: O passado era 1.5. Agora, juntando passado e futuro, somados, 2.0. Inclusive, pagos. Beijo, Kleber.
"Serginho" citado na mensagem é Sergio Costa, funcionário da Klefer. Por "passado", entenda-se Ricardo Teixeira, que inicialmente embolsaria sozinho R$ 1,5 milhão anuais da empresa. A expressão "futuro" refere-se a José Maria Marin e Marco Polo Del Nero, que em 2012 haviam herdado os cargos até então ocupados por Teixeira. A Klefer nega ter participado do pagamento de propina a dirigentes.
O que está transcrito, supostamente a mim imputado, nenhum nome ou fato são mencionados. O que está escrito nada tem a ver com o que o delator [J. Hawilla] tenta induzir. Da mesma forma, o áudio apresentado nada mais é do que uma deslavada montagem. Desafio J. Hawilla a passar por um teste de sanidade mental – declarou Kléber Leite.
Ricardo Teixeira, presidente da CBF entre 1989 e 2012, também negou todas as acusações. José Maria Marin, sucessor de Teixeira e antecessor de Del Nero, também afirma ser inocente. Ele é um dos três réus que estão sob julgamento no Tribunal Federal do Brooklyn, em Nova York. Os outros são Juan Angel Napout, ex-presidente da Conmebol, e Manuel Burga, ex-presidente da Federação Peruana de Futebol.
J. Hawilla, Alejandro Burzaco e Eladio Rodríguez são delatores do "Caso Fifa". Eles fizeram acordos com a justiça dos EUA e, em troca de penas menores, toparam colaborar com as investigações. Pelos acordos que assinaram, estão obrigados a falar a verdade em seus depoimentos: se mentirem, perdem os eventuais benefícios e podem ser processados por outro crime, além dos que confessaram – o de mentir no Tribunal.
Nota oficial de Marco Polo Del Nero
À vista da decisão do Comitê de Ética da Fifa proferida na data de hoje bem como às últimas notícias divulgadas pela mídia, que se referem ao julgamento do ex-presidente da CBF José Maria Marin na Corte da Justiça do Brooklin, Nova York, EUA, cumpre-me, em respeito à opinião pública com vistas a restabelecer a verdade, esclarecer que:
1 – Não estou julgado naquela Corte de Justiça americana, eis que os acusados no processo em questão são os senhores Burga, Napout e Marin, ex-dirigentes de entidades internacionais voltadas ao futebol.
2 – Como presidente eleito da CBF e sucessor cronológico de Marin, natural que meu nome pudesse ser referido como representante da entidade nos dias que correm, até como dado de esclarecimento sobre os limites temporais da administração precedente.
3 – Assumi a presidência da CBF em 2015, passando a responder por ela a partir desse momento, início de meu mandato, nada tendo a ver com os contratos por ela celebrados nos anos anteriores, que são, precisamente, os que se acham sob investigação na Justiça americana e na Fifa.
4 – No julgamento em curso na jurisdição norte-americana não surgiu – mesmo porque nunca existiu – dado concreto e documental de qualquer recebimento de vantagens ilícitas de minha parte, embora os investigadores do FBI – mundialmente reconhecidos com os mais capacitados do planeta – tenham realizado uma completa devassa em minha vida econômica, fiscal e bancária. Nenhum centavo de real, euro ou dólar foi encontrado como a mim destinado, tampouco contas bancárias ocultas ou estruturas secretas, contrariamente ao que se constatou em relação a outros acusados.
5 – As contratações de que participou a CBF e que se acham sob suspeita e julgamento SÃO TODAS ANTERIORES À MINHA GESTÃO E NÃO FORAM POR MIM ASSINADAS.
6 – A tentativa de réus e delatores se livrarem de acusações que lhe são dirigidas através do expediente corriqueiro de atribuir a terceiros inocentes a prática da infração em troca de benesses processuais é comum nos tribunais e não pode ser aceita como verdade absoluta.
7 – Fica lançado aqui o repto para que qualquer pessoa, entidade, órgão de imprensa, instituição ou investigador, nacional ou estrangeiro, aponte e comprove a existência de conta bancária, fluxo financeiro ou dado contábil que espelhe qualquer recebimento de vantagens indevidas de minha parte.
8 – Meus advogados requererão, no momento processualmente adequado, o arquivamento dessas graciosas especulações investigativas e a adoção das contramedidas cabíveis.
9 – Em suma, como nada de irregular pratiquei e, por isso mesmo, não posso aceitar o enxovalhamento de minha honorabilidade, manifesto aqui o meu enfático repúdio à essas leviandades acusatórias e renovo o desafio: antes de acusarem a quem nada deve, apresentem provas e documentos que indiquem as contas bancárias, as remessas, o meu envolvimento – direto ou indireto – com empresas investigadas, o recebimento ou o “caminho do dinheiro” já que modernamente nenhum centavo é movimentado sem que fiquem visíveis rastros... ou, então, que não se insinuem maldades contra quem nada de ilícito praticou.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2017,Marco Polo Del Nero
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