Projeto de lei de autoria do deputado estadual Ricardo Costa (PMDB) foi publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial. Secretaria de Cultura de Pernambuco, Fundarpe e Integrantes da Pré-Conferência Setorial do Audiovisual de Pernambuco emitiram nota de repúdio
É de autoria do deputado estadual Ricardo Costa (PMDB) o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 1774/2017 que pretende proibir exposições artísticas ou culturais com “teor pornográfico em espaços públicos no âmbito do Estado de Pernambuco”. O projeto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça (21), segue para votação no plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Ricardo Costa não retornou as ligações da reportagem até a publicação desta matéria, mas está descrito na publicação que as proibições abrangeriam "fotografias, textos, desenhos, pinturas, estátuas, modelos vivos nus ao vivo, filmes e vídeos que exponham ou insinuem o ato sexual humano ou animal" e estipula multa de R$ 5 mil para infratores e o dobro deste valor para reincidentes, punindo os promotores das manifestações artísticas ou seus patrocinadores.
O PLO adianta que a proibição "não se aplica aos locais cuja exposição tenha fins estritamente educativos ou científicos de acordo com a legislação vigente".
Justificativa
Ricardo Costa justifica seu projeto pela "onda de protestos, na mídia e nas redes sociais das muitas obras expostas, que constituem um vilipêndio aos símbolos religiosos, além de retratarem cenas degradantes de zoofilia e pedofilia" e argumenta que esse tipo de exposição gera uma "pura banalização dos valores morais a pretexto de arte verdadeira" e que são "um evento antipedagógico, imoral, contra os padrões culturais e que fere e agride os verdadeiros valores familiares e sociais".
Defende ainda que os poderes públicos "deveriam ser ressarcidos" quando essas "desastrosas exposições pretensamente denominadas culturais" são bancadas por recursos públicos, "tais como os da Lei Rouanet, e outros", que as viabilizam "mesmo quando os seus objetivos não se destinam a eventos culturais sócio- educativos".
Esclarece que o PLO "não pretende punir manifestações quaisquer, senão as de natureza sexual que possam causar constrangimento aos cidadãos de diversas idades, crenças e costumes" e que muitos são os grupos sociais, culturais e em redes sociais que se posicionam contra esse tipo de exposição que, inclusive, levariam "à indução da criança ao ato libidinoso, com cenas revoltantes, onde os envolvidos foram considerados destruidores da Sagrada Instituição, chamada FAMÍLIA, QUE VEM A SER O BEM MAIOR, que DEUS concedeu à humanidade".
Repúdio
A Secretaria de Cultura de Pernambuco, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) e integrantes da Pré-Conferência Setorial do Audiovisual de Pernambuco publicaram uma carta aberta de repúdio ao PLO. Nela, dizem que receberam com "assombro e bastante preocupação" a notícia do Projeto de Lei.
"Repudiamos veementemente o PL Nº 1774/2017, de autoria do deputado Ricardo Costa, que dispõe sobre a 'proibição de exposições artísticas ou culturais com teor pornográfico em espaços públicos, no âmbito do Estado de Pernambuco'.", diz a nota, que considerou o ato uma "censura explícita às artes" e uma "violação às garantias fundamentais do cidadão, expressas na Constituição, de liberdade de expressão".
O comunicado diz que o PLO proposto é "parte de um movimento retrógrado, conservador, de forças reacionárias que tentam, em todo País, cercear o pleno exercício dos direitos culturais, que têm, como um de seus princípios, o questionamento do status quo, bem como a reflexão sobre a natureza do homem e das coisas".
A carta diz ainda que "esse tipo de censura é próprio de regimes totalitários e fascistas, e não podemos permitir que encontre eco em nossa sociedade" e que, ao longo da História, sob pretexto de ser em nome da "defesa de valores morais", houve várias ações similares à que o PLO se propõe: "livros foram queimados em praça pública ou proibidos de circular, artistas sofreram perseguição, censura, tortura e exílio. Para que essa história nunca mais se repita, dizemos: a marcha da insensatez precisa ser contida".
FOLHAPE



