Lei estadual reduzirá em até 50% o imposto sobre doação de bens

quinta-feira, novembro 30, 2017
Os descontos passam a valer a partir de amanhã (01/12) e fazem parte do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários - PERC – ICD. Também será contemplado quem está em débito com o tributo. Nesse caso, a medida permitirá abatimento de até 100% da multa e juros incidentes sobre a dívida.

Uma lei publicada ontem (29/11), no Diário Oficial do Estado, reduzirá pela metade o valor da alíquota do imposto sobre doação de bens. Pela Lei Complementar de nº 374/2017, a taxa do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (conhecido como ICD) é reduzida em 50%, desde que o pagamento do tributo seja feito à vista. Se for parcelado, o desconto será de 25% e o pagamento poderá ser dividido em até seis vezes. Mas esse benefício será temporário e será concedido às doações realizadas desta sexta-feira (01/12) até o dia 30 de março de 2018. Para se beneficiar do desconto, o contribuinte deve solicitar à SEFAZ o lançamento do imposto até o dia 30/03/2018. Sem o desconto, a alíquota varia entre 2% e 8%, conforme o valor do patrimônio doado.

A medida também prevê abatimento de até 100% de multa e juros de ICD, relativos a créditos tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial. Os descontos fazem parte do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários - PERC – ICD, instituído pela Lei Complementar nº 374/2017.

“É uma excelente oportunidade para realizar o planejamento sucessório a um menor custo fiscal”, adianta a sócia-gestora de Direito Empresarial do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Gabriela Figueiras. Ela acrescenta que, entre as vantagens de sucessão planejada está a destinação desejada dos bens na sucessão, redução de conflitos familiares, otimização dos impactos tributários e da burocracia na transferência patrimonial, além da simplificação do processo de inventário.

Arrecadação aos cofres públicos

Conforme a mestre em Direito Empresarial pela Universidade de Chicago, Pernambuco era tido como um dos estados do país com menor alíquota do imposto de doação. Só que, ao final de 2015, a alíquota aumentou de 2% para 8%, chegando ao limite máximo legalmente permitido. Na prática, a medida acabou não gerando volume de receita aos cofres públicos. Pelo contrário. De 2016 a 2017, houve queda na arrecadação total com o ICD em 40, o equivalente a R$ 39 milhões a menos em relação ao alcançado anteriormente. Daí a nova medida vem tentar equilibrar a conta.

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