O edital do pregão 91/2017 foi publicado no dia 21 de setembro. A revogação do processo de licitação saiu oito dias depois. De acordo com o TJPE, o presidente do tribunal, Leopoldo Raposo, determinou o cancelamento da compra dos celulares.
Na nota, o TJPE reconhece a não razoabilidade da aquisição do material previsto no pregão eletrônico. “A gestão do TJ pernambucano reafirma o compromisso com a sociedade de ser um poder transparente e atento às demandas sociais, voltado à prestação de justiça rápida, um direito do cidadão. O TJPE agradece as críticas construtivas enviadas à instituição”, afirma o texto.
De acordo com o edital do pregão eletrônico, o celular deveria ter, no mínimo, 5,5 polegadas. Era pedida, também, câmera primária traseira de 12 MP e câmera secundária frontal de 5 MP.
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