Análise preliminar não encontra sêmen em guardanapo que limpou grávida após abuso sexual em ônibus, diz polícia

quinta-feira, setembro 07, 2017
A Polícia Científica informou, na noite desta quarta (6), que os testes bioquímicos realizados em um guardanapo utilizado para limpar a grávida que denunciou um abuso sexual ocorrido dentro de um ônibus no Grande Recife na terça (5) não detectaram a presença de PSA, uma proteína presente no esperma humano. Como a análise preliminar do material foi considerada inconclusiva, ainda não é possível afirmar a presença de sêmen no guardanapo.

Diante dessa inconclusão inicial, o guardanapo foi encaminhado para o Laboratório de Genética Forense da Polícia Científica para tentar extrair e identificar material genético na amostra. A previsão é de que o resultado desta nova análise seja divulgado em quatro dias, ou seja, até a segunda-feira (11).

No caso ocorrido no Terminal Integrado de Camaragibe, a suspeita é de que um homem de 23 anos tenha ejaculado em uma mulher de 27 anos, que está grávida de quatro meses e prefere não ser identificada, dentro do ônibus. O suspeito é um vendedor ambulante de 23 anos que se aproximou dela para oferecer goma de mascar. Em entrevista, a mulher contou que negou a oferta, mas ele teria continuado ao seu lado e passado o pênis no braço dela.

Quando o ônibus chegou ao terminal, ela informou o corrido aos seguranças do local, que levaram o suspeito para uma sala e chamaram a polícia. O homem relatou ao delegado Ricardo Cysneiros que estava com uma garrafa de água dentro da mochila e acabou molhando a mulher. Porém, ele foi indiciado pela Polícia Civil pelo crime de estupro e levado para uma audiência de custódia nesta quarta (6), na qual a Justiça decidiu que ele vai responder em liberdade.

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a decisão da juíza Roberta Barcala Batista Coutinho baseou-se no fato de ele ser réu primário, registrar bons antecedentes e residir no mesmo endereço desde o nascimento. Além disso, como a vítima não relatou ameaça ou violência, o caso não se enquadra no artigo 213 do Código Penal — constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Também na entrevista, a grávida que denunciou o caso criticou o posicionamento da Justiça e cobrou uma punição mais severa para o suspeito.

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