TCE julga irregulares contas da prefeitura de Camaragibe

quarta-feira, agosto 09, 2017
O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à transparência da gestão pública, levou a Segunda Câmara a julgar irregular o relatório de gestão fiscal da prefeitura de Camaragibe, referente ao exercício 2016, de responsabilidade do ex-prefeito Jorge Alexandre Soares da Silva.

O voto do relator do processo (TC nº 1620972-2), conselheiro substituto Marcos Nóbrega, foi baseado no diagnóstico dos portais da transparência das prefeituras municipais do estado, feito pelo corpo técnico do TCE.

De acordo com o levantamento, a prefeitura sequer dispunha de um portal para esta finalidade, razão pela qual, em 2016, a prefeitura de Camaragibe obteve nota zero no ITMPE (Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco). Afora isso, a prefeitura não apresentou a sua defesa, o que representa uma grave ofensa às normas relativas à transparência pública.

Em seu voto, o relator Marcos Nóbrega destacou que a omissão do dever de implementar mecanismos de transparência prejudica a possibilidade de um controle social mais efetivo da Administração Pública. Por fim, o conselheiro substituto determinou que a prefeitura de Camaragibe providencie “a imediata disponibilização na internet de um Portal da Transparência, contemplando o conteúdo e as funcionalidades exigidos pela legislação aplicável”.

SERTÂNIA

O prefeito do município de Sertânia, Ângelo Rafael Ferreira dos Santos, foi multado no valor de R$ 7.590,00 por descumprimento dos prazos de envio de informações ao sistema SAGRES do TCE (Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade). A remessa dos dados referentes ao Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município, é uma exigência contida na Resolução TC nº 25/2016 e o não atendimento caracteriza-se como sonegação de processo, documento ou informação por parte do gestor, cabendo a aplicação de multa.

O Auto de Infração contra o prefeito de Sertânia foi lavrado no dia 31 de maio deste ano pelo auditor do TCE e inspetor regional de Arcoverde do Ivan Camelo Rocha. No entanto, as informações orçamentárias e financeiras do município, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, só foram fornecidas ao Tribunal quatro meses depois, em junho deste ano.

A prefeitura explicou o atraso alegando inconsistências no sistema contábil utilizado para proceder à remessa de dados, mas os argumentos não foram suficientes para justificar a irregularidade. De acordo com o voto do conselheiro Dirceu Rodolfo, relator do processo 1770003-6, tal situação prejudica o exercício do controle externo feito pelo Tribunal de Contas, configurando-se como desrespeito à Constituição Federal.

Sendo assim, em sessão realizada nesta terça-feira (08), a Segunda Câmara do TCE votou pela homologação do Auto de Infração, com aplicação de multa ao prefeito do município.

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