TCE aponta gastos excessivos com pessoal em Nazaré

segunda-feira, agosto 21, 2017
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a gestão fiscal do município de Nazaré da Mata, na Mata Norte, referente aos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício de 2014, administrada pelo então prefeito Egrinaldo Floriano Coutinho, conhecido “Nado” (PTB).

A decisão da conselheira Teresa Duere, relatora do processo, se baseou na análise feita pela equipe técnica do TCE, que apontou irregularidades no cumprimento dos limites máximos de despesas com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com os relatórios de gestão fiscal, o comprometimento da receite corrente líquida do município com despesas de pessoal atingiu o percentual de 83,83% no primeiro quadrimestre de 2013- um excedente de 29,83% em relação máxima permitido pela LRF, que é de 54%.

Segundo o TCE, a reincidência da irregularidade se prolongou até o terceiro quadrimestre de 2014, quando os percentuais atingiram os patamares de 77,61%, 76,31 e 77,42%, nos 1º, 2º e 3º quadrimestres, respectivamente.

Como determina o artigo 23 da Lei, quando o limite for ultrapassado, o excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres subsequentes. Apesar disso, e dos ofícios enviados pelo órgão à Prefeitura municipal, auditoria do TCE identificou que o Executivo não ordenou nem promoveu nenhuma medida capaz de reconduzir os percentuais ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O prefeito alegou, em sua defesa, que o percentual de gasto com pessoal se manteve nesse patamar em decorrência, principalmente, do reajuste do salário mínimo anual (6,78%) e do reajuste do piso do magistério (8,32%), que tiveram forte impacto no gasto de pessoal, mitigando por completo as iniciativas que visaram à redução de despesas.

A relatora Teresa Duere, em seu voto, destacou o histórico de Nazaré da Mata em relação ao excedente de despesas de pessoal, lembrando que o fato vinha ocorrendo desde o 3º quadrimestre de 2009, com 56,61%, sem que o excedente fosse eliminado.

A gestão fiscal do período foi julgada irregular, por unanimidade. Também foi aplicada multa ao ex-prefeito no valor de R$ 72.000,00 - valor que corresponde a 30% da soma do subsídio anual, considerando o período apurado.

Blog da Folha

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