PSDB tem recursos penhorados: campanha de Serra

sexta-feira, agosto 11, 2017
A Justiça de São Paulo determinou a penhora de 30% do faturamento dos diretórios estadual e municipal do PSDB por conta de dívidas da campanha de José Serra a prefeito no ano de 2012.

A apreensão dos valores foi solicitada pela empresa Campanhas Comunicação Ltda, do marqueteiro Luiz Gonzalez, que afirma ter R$ 8,4 milhões a receber por serviços prestados naquela eleição.

Considerando juros, correção monetária, multa e honorários advocatícios, a empresa teria um crédito a receber de R$ 21,5 milhões.

A penhora foi determinada pelo juiz Mario Chiuvite Junior, da 22ª Vara Civil, e confirmada pelo Tribunal de Justiça, que não aceitou o recurso impetrado pelo partido.

Em 2016, de acordo com documentos apresentados pela empresa, os diretórios do PSDB estadual e municipal obtiveram faturamento de pelo menos R$ 2,89 milhões.

CALOTE

Serra perdeu a eleição de 2012 para Fernando Haddad (PT) no segundo turno. O processo foi aberto em 2015 depois que o PSDB parou de pagar as prestações acordadas e as negociações para a retomada foram interrompidas.

Em sua defesa, os diretórios municipal e estadual do PSDB dizem que não são responsáveis pela dívida.

Argumentam que o comitê financeiro da campanha de Serra gozava de total autonomia na realização de gastos, "sendo o único órgão responsável pelas dívidas".

O PSDB estadual foi além e disse ainda que a dívida é nula, uma vez que o contrato de prestação de serviço teria sido assinado apenas pelo tesoureiro da campanha.

"O comitê financeiro de uma campanha é gerido, necessariamente, por duas partes: um presidente e um tesoureiro. Assim, em hipótese alguma, uma dessas partes poderá contrair dívida ou obrigação sem a anuência expressa de ambos os dirigentes", afirmou.

O juiz Luis Felipe Ferrari Bendeli, da 22ª Vara Cível, não aceitou a argumentação. "Os comitê financeiros das campanhas não são pessoas jurídicas dotadas de personalidade própria, mas meros entes despersonalizados criados com a destinação única de fazer a movimentação financeira da campanha."

Segundo o juiz, em razão disso, "as dívidas são contraídas em nome do candidato e do partido."


FOLHA DE S. PAULO

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