Com a nova lei, as empresas deverão apresentar informações ao poder público com antecedência mínima de 30 dias. Os informes precisam conter dados como localização, finalidade, responsável técnico e duração da obra. A autorização e a fiscalização dos trabalhos ficam a cargo da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb).
Nos casos emergenciais, a empresa poderá iniciar a intervenção, mas os responsáveis terão prazo máximo de 24 horas para comunicar a ação ao município.
A recomposição da pavimentação danificada também é de responsabilidade da empresa. Ela deve ser iniciada até 24 horas após o término da obra, seguindo as normas técnicas determinadas pelo município.
As empresas são obrigadas também a fazer a apresentação quadrimestral do planejamento das ações, com antecedência mínima de 45 dias. De acordo com a Emlurb, isso será importante para alinhar os cronogramas dos órgãos envolvidos e evitar serviços simultâneos em uma mesma via. O descumprimento das normas pode gerar embargos e multas aos responsáveis.
A previsão é que as novas regras entrem em vigor no início de 2018. A autarquia vai realizar a adequação do sistema por onde tramitarão os processos. Toda a comunicação será online, por meio de um site que está em elaboração.
Veja as infrações e os valores das multas
Iniciar obras que interfiram na pavimentação dos logradouros públicos ou vias públicas sem autorização: R$ 10 mil.
Danificar a via pública e não iniciar reparo em até 24 horas: R$ 5 mil por dia até o início do reparo.
Executar obras de recomposição do pavimento em desacordo com a orientação técnica da Emlurb: R$ 5 mil por metro quadrado.
Deixar de colocar placa indicativa na obra: R$ 3 mil por dia até a colocação da placa.
Deixar de entregar o plano quadrimestral: R$ 100 mil.
G1PE



