As duas cidades possuem leis que restringem o aplicativo, entretanto, isto só pode ser feito por legislação federal, conforme a Constituição da República. O MPF já havia recomendado aos municípios de Olinda, Recife e Jaboatão que não aplicassem restrições ao Uber, mas apenas Olinda acatou a recomendação.
Em nota, o MPF informa que: “Tanto a Lei nº 18.176/2015, regulamentada pelo Decreto nº 29.558/2016, do Recife, quanto a Lei nº 1.230/2015, de Jaboatão dos Guararapes, são inconstitucionais”. É também especificado que os municípios “não podem regulamentar a concorrência do serviço de transporte privado individual sem invadirem a competência legal da União e violar lei federal”.
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