Entendem que existem perdas acumuladas em relação aos subsídios para remuneração dos membros do Poder Judiciário, criados em 1998 por emenda constitucional.
Por que Cármen Lúcia? É hoje função de presidentes do STF – emenda constitucional de 2003 – fixar esses subsídios.
O pedido? Por perdas acumuladas… 41,3%.
FOLHA DE S. PAULO



