Assinada pela corregedora Carla Patrícia Cunha, a portaria aponta as vestimentas ‘ incompatíveis com os bons costumes’. São elas: minissaias, roupas transparentes, camisetas ou outras vestimentas com decotes excessivos; shorts, bermudas e camisetas sem manga, especificamente para homens; chinelos de dedo, sandálias rasteiras ou outros calçados semelhantes.
De acordo com a SDS, são considerados veículos caracterizados aqueles com marcas, logotipos ou nomes de órgãos públicos capazes de identificar a vinculação ao Estado de Pernambuco. A medida é válida mesmo eles que não se enquadram na categoria de viatura.
Texto da corregedoria trata de vestimentas dos agentes de segurança pública em Pernambuco em serviço (Foto: Boletim-Geral da Secretaria de Defesa Social)
Os veículos vinculados à SDS são aqueles destinados a atividades operacionais ou administrativas. A determinação tem validade mesmo que os carros sejam usados por empréstimo, locação, autorização judicial ou sob a guarda dos órgãos operativos da Defesa Social.
As normas, conforme a Corregedoria, não se aplicam aos agente públicos que estiverem na condição de vítima e tenham necessidade de prestar queixa. Além disso, ficam isentos de cumprir as novas regras agentes do setor de inteligência policial, em operações respaldadas em ordens de busca. As regras não atingem servidores em acompanhamento médico autorizado ou treinamentos embasados por decisões superiores.
Quem não cumpir as determinações será alvo de avaliação da Corregoria-geral. O texto também trata da situação de empregados de empresas terceirizadas. Segundo o boletim, eles deverão usar o uniforme previsto em contrato. Caso não exista determinação prévia, as novas regras deverão ser cumpridas.
G1PE
Os veículos vinculados à SDS são aqueles destinados a atividades operacionais ou administrativas. A determinação tem validade mesmo que os carros sejam usados por empréstimo, locação, autorização judicial ou sob a guarda dos órgãos operativos da Defesa Social.
As normas, conforme a Corregedoria, não se aplicam aos agente públicos que estiverem na condição de vítima e tenham necessidade de prestar queixa. Além disso, ficam isentos de cumprir as novas regras agentes do setor de inteligência policial, em operações respaldadas em ordens de busca. As regras não atingem servidores em acompanhamento médico autorizado ou treinamentos embasados por decisões superiores.
Quem não cumpir as determinações será alvo de avaliação da Corregoria-geral. O texto também trata da situação de empregados de empresas terceirizadas. Segundo o boletim, eles deverão usar o uniforme previsto em contrato. Caso não exista determinação prévia, as novas regras deverão ser cumpridas.
G1PE



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