A decisão será notificada ao Diretor Presidente da Reciprev, Sr. Manoel Carneiro Soares Cardoso, para cumprimento imediato desta cautelar. A administração municipal tem o prazo de cinco dias para apresentar sua defesa.
A medida atende solicitação apresentada pelo vereador da Câmara Municipal do Recife, Rinaldo Junior, contra o Prefeito do Recife, Geraldo Júlio (PSB), em virtude do envio à Casa Legislativa do Projeto de Lei nº 014/2017, que introduz alterações na Lei Municipal que disciplina o regime próprio de previdência social do município (Lei nº 17.142/2005), de forma a possibilitar a migração de 2.398 aposentados vinculados ao Fundo Recifin, para o Fundo Reciprev.
A decisão tem como base o parecer opinativo do Ministério Público de Contas. O MPCO ratificou seu entendimento sobre a possibilidade de adoção da tutela de urgência, para determinar ao Reciprev a “suspensão de todos os atos administrativos e de execução necessários para o pagamento pelo fundo previdenciário de todos os aposentados nascidos até 31 de dezembro de 1944 e que tiveram seus benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2016”.
A decisão tem como base o parecer opinativo do Ministério Público de Contas. O MPCO ratificou seu entendimento sobre a possibilidade de adoção da tutela de urgência, para determinar ao Reciprev a “suspensão de todos os atos administrativos e de execução necessários para o pagamento pelo fundo previdenciário de todos os aposentados nascidos até 31 de dezembro de 1944 e que tiveram seus benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2016”.
FOLHAPE



